Condenados por violência doméstica ou familiar contra a mulher, crianças, adolescentes e idosos poderão ser proibidos de ingressar no serviço público do Distrito Federal até oito anos após o cumprimento da pena. É o que propõe a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 6/2019, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante). O texto foi aprovado nessa terça (6/6), em primeiro turno, pela Câmara Legislativa. Também ficarão impedidos de ocupar cargos públicos aqueles que atentarem contra a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é garantir que apenas pessoas com o nome limpo ocupem cargos públicos, sejam eles em comissão ou de confiança. Para Cardoso, a proposta também visa levar justiça e proteção às vítimas de violência.
“É inadmissível que pessoas condenadas pela Justiça ocupem cargos no serviço público local livremente, uma vez que entendemos que o serviço público deve somente abrigar apenas pessoas que não possuem condenação judicial ou que tenham sido absolvidas em decisão judicial ou que a pena tenha sido extinta pela Justiça.”, afirma.
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