Conforme medida, prestadoras de serviços privados de assistência à saúde não poderão incluir cláusula contratual que restrinja abrangência
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) dispõe sobre a proibição de delimitação de formas e tipos de tratamento e de procedimentos médicos a serem cobertos em contratos de plano de saúde.
Segundo o PL 280/2019, de autoria do deputado Carlos Von (Avante), as prestadoras de serviços privados de assistência à saúde não poderão incluir cláusula contratual que restrinja a abrangência de cobertura sobre eventuais procedimentos, materiais e ações médicas necessários à manutenção, recuperação e reabilitação da saúde do consumidor.
Além disso, a cobertura contratual de qualquer tipo de plano de saúde prevista na Resolução Normativa 428/17 da Agência Nacional de Saúde (ANS) e acordada entre as prestadoras de assistência privada à saúde e os consumidores não se limitará às hipóteses de procedimentos previstos no referido ato normativo.
Na justificativa, o deputado Carlos Von afirma que a matéria pretende inibir eventuais restrições praticadas pelos planos de saúde referentes às formas de procedimentos médicos necessários. Para tanto, o PL regula o tratamento da saúde dos segurados cujas indicações e prescrições médicas venham posteriormente ao acordo formulado e durante a execução do contrato.
“As operadoras não podem negar a realização de alguns tipos de exames e procedimentos médicos, em caso de confirmação de doenças de alto risco à saúde, só por eles terem valores mais elevados. Mesmo se forem doenças que apareceram depois e não estavam ressalvadas no contrato”, explica.
O projeto de lei foi lido em plenário e encaminhado às comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Saúde e Finanças.
Fonte: Folha Vitória