A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a obrigatoriedade de divulgação das obras de acessibilidade. O texto determina que os municípios divulguem anualmente a relação de obras e ações realizadas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como o valor gasto, especificado por obra realizada.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado federal Bruno Farias (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1533/22. A nova redação, segundo o parlamentar, melhor se adequa aos preceitos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
“Acreditamos que a padronização de formatos e procedimentos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação facilitará tanto o trabalho da administração pública, ao disponibilizar a informação, quanto do cidadão, ao buscá-la”, avalia o deputado.
O parlamentar considera que a ampla divulgação das ações realizadas em favor da mobilidade e dos valores gastos oferece à população um mecanismo adicional para fiscalização dos atos dos gestores públicos. “A transparência é o primeiro passo, sem o qual a participação popular não pode ser exercida”, acrescentou.
O texto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania