Câmara aprova projeto da deputada Greyce Elias que inclui no Código Penal crime de violência psicológica contra mulher

Câmara aprova projeto da deputada Greyce Elias que inclui no Código Penal crime de violência psicológica contra mulher

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 741/21 que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, punido com prisão de até dois anos e multa, e que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O PL é de autoria da deputada federal Greyce Elias (Avante/MG) e conta com coautoria de outros parlamentares. A matéria segue para análise do Senado Federal.

O projeto muda a Lei Maria da Penha para incluir a violência psicológica como hipótese para que o agressor possa ser afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. O crime é descrito como “causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

O texto também cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, voltado a mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A campanha busca estabelecer uma forma de denúncia para que a vítima possa se encaminhar a um estabelecimento privado com o sinal “X” em vermelho na palma da mão. A ideia é que profissionais treinados, ao visualizarem o pedido de socorro, acionem as polícias Militar e Civil para ajudar a mulher. Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de Segurança Pública deverão criar um canal de comunicação imediata com as entidades privadas para dar assistência e segurança à vítima.

A identificação do código poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo país. O projeto determina a realização de campanha de informação e capacitação de profissionais que pertençam ao programa, para que a vítima seja encaminhada para atendimento especializado.

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