No Dia Mundial da Educação, celebrado na terça-feira (28), os deputados federais do Avante foram favoráveis à aprovação do Projeto de Lei (PL) 1079/20, que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ou graduados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 dias, devido ao estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia da Covid-19. A matéria aprovada pela maioria do Plenário também prevê abatimento no pagamento de parcelas de profissionais de saúde atuantes no combate ao novo coronavírus.
O objetivo dos parlamentares ao aprovar o PL é evitar que haja aumento de inadimplência do Programa, em um período em que estudantes e recém-formados estão com condições de trabalho limitadas, e possibilitar um tempo de adaptação para a continuidade do pagamento. O PL foi encaminhado para análise e aprovação do Senado Federal.
Como se dará o benefício?
A suspensão é destinada a estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso por, no máximo,180 dias até a data de publicação da Lei. A matéria prevê condições específicas para cada tipo de contrato do Programa, de acordo com o ano em que ele foi firmado. Entenda:
– Contratos assinados até 2017: estarão suspensos por 60 dias os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização (no qual o beneficiário ainda está estudando), de carência (até 18 meses após a conclusão do curso) e de amortização (ínicio do pagamento de parcelas do saldo devedor divididas em até 175 prestações) do financiamento;
– Contratos firmados a partir de 2018: estudantes não precisarão pagar multas de atraso no pagamento aos bancos, nem as parcelas de amortização e prestações de parcelamentos anteriores;
– Para beneficiários do Programa Fies (P-Fies), que é negociado entre estudantes, mantenedoras das faculdades e bancos: estarão suspensos por 60 dias a amortização do saldo devedor, o pagamento de juros incidentes, de parcelas de renegociação e de multas por atraso.
Em todas as situações previstas acima, o beneficiário não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerada ausência de obrigações junto ao Fies, já que essas condições podem resultar na quebra de contrato e na exigência imediata do pagamento da dívida.
Como obter o benefício? – se aprovado pelo Senado, o PL define que, para obter o benefício previsto no texto, o estudante deverá procurar o banco no qual firmou o financiamento por meios dos canais digitais, em razão do isolamento social, ou por meio presencial.
Abatimento para profissionais da saúde – médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que estão atuando no enfrentamento da pandemia e são beneficiários do Fies receberão, no pagamento das parcelas do Programa, o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado.