A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados analisou o Projeto de Lei nº 702/23 que garante prioridade de análise em todas as instâncias a processos relativos a crimes de redução à condição análoga à de escravo. A proposta modifica o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41) que atualmente estabelece prioridade no julgamento de crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, genocídio e tráfico internacional de arma de fogo.
O texto teve como relator o deputado federal André Janones (Avante/MG), que teve o relatório aprovado pela Comissão. Segundo o deputado Janones, o crime é um “delito pautado na exploração extrema do ser humano, que tem a sua liberdade cerceada e que é subjugado física e psicologicamente por indivíduos desprovidos de qualquer sensibilidade, empatia e respeito aos seus semelhantes”.
“Crimes de condição análoga à escravidão são uma das mais repugnantes afrontas aos postulados basilares de um Estado Democrático de Direito, na medida em que viola a dignidade do indivíduo, maculando, assim, os direitos humanos. Logo, a repulsa a essa espécie de degradação moral impõe a necessidade de uma prestação jurídica veloz para que a a punição do respectivo transgressor ocorram com a presteza que a sociedade reclama”, defendeu o deputado.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.