Deputada Estadual Carol Caram é autora do Projeto de Lei que estabelece o fim do pedido mínimo no Ifood em Minas Gerais. Conforme a proposta, estipular uma taxa mínima, pode impor venda casada ao consumidor, visto que a plataforma impõe o valor a ser gasto. O PL foi protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AMLG). Veja um trecho do documento:
“As plataformas digitais de entrega deverão garantir que os estabelecimentos cadastrados em sua base de fornecedores permitam aos consumidores realizar pedidos sem qualquer exigência de valor mínimo.”
O Projeto de Lei também institui que os Procons municipais e o Procon estadual sejam responsáveis por fiscalizar e aplicar penalidades para empresas que não respeitarem a lei, caso for aprovada. Medida, que também tem sido discutida em Goiás e enfrentado resistência por parte do Ifood.
Justiça de Goiás determinou o fim de ‘valor mínimo’ na plataforma
O estado de Goiás determinou, no início de fevereiro, que o aplicativo suspenda as taxas mínimas. E em caso de descumprimento, a empresa pode ser multada em até R$ 1 milhão. Além disso, o Ifood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões em indenização por danos morais coletivos. Quantia, que será destinada no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Em decorrência da medida tomada pelo estado de Goiás, o Ifood informou em nota que recorrerá. “A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.”