A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, nesta quinta-feira (12/8), a PEC da Reforma Eleitoral. Na noite de ontem, os deputados haviam aprovado o texto-base da proposta por 339 votos a favor e 123 contra e começaram a votação de alguns dos destaques da matéria. A previsão é de que o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), realize a votação em segundo turno ainda hoje.
Entre os destaques que foram analisados, o plenário decidiu pela rejeição da adoção do sistema eleitoral chamado de distritão, que tornaria a eleição proporcional em majoritária. Entretanto, foi aprovado o destaque que propõe a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais de deputados e vereadores a partir de 2022.
O plenário também rejeitou o chamado voto preferencial, um sistema de votos em cinco candidatos em cada cargo a ser disputado para escolha do mais votado. A PEC previa também o fim do caráter nacional dos partidos, exigido pela Constituição Federal, o que foi suprimido após derrota na votação deste destaque no plenário.
Foi aprovada e mantida no texto da PEC, a proposta que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados. A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente. Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa. A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.
Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos deputados e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.
O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular. Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto. Com a PEC, essa iniciativa passa a depender do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.
Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.
A proposta prevê também que as eleições não sejam realizadas em domingos próximos a feriados nacionais, sendo adiadas para a semana seguinte. A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.
A data de posse do presidente da República e de governadores também passará a ser modificada de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026. Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).