A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18/5), o Projeto de Lei 827/20 que suspende até 31 de dezembro deste ano a execução de ato ou decisão judicial, extrajudicial ou administrativa que imponha desocupação ou remoção coletiva de imóveis públicos ou privados. A proposta, de autoria do deputado federal André Janones (Avante/MG) juntamente com outros parlamentares, segue para análise do Senado.
O parlamentar destacou que “é preciso impedir que o Judiciário coloque na rua pessoas carentes, sem o mínimo de condições de sobrevivência durante a pandemia. Estamos falando de uma situação excepcional. Ninguém previa a pandemia nesses moldes no nosso país. Essa matéria apenas ajuda as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”, afirmou Janones.
O texto aprovado suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. A suspensão valerá até o fim de 2021 em relação aos atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021. A medida valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar. A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.
Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.
O texto prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.