Tornar obrigatório o envio de informações escolares aos pais e/ou responsáveis por alunos das escolas públicas e particulares do Município de Belo Horizonte é o objetivo do Projeto de Lei 959/10, de autoria do Presidente Nacional do PTdoB e Vereador, Luís Tibé. O projeto é um dos três na área da educação que foram apresentados à Câmara Municipal de Belo Horizonte no último mês. A matéria estipula que as escolas de ensino infantil, fundamental e médio deverão encaminhar informações sobre frequência e rendimentos, bem como comunicados a respeito de reuniões de pais e mestres, execução de proposta pedagógica e calendário escolar, entre outras. De acordo com o vereador Luís Tibé, “a ausência dos pais nas escolas dificulta de diversas formas o processo educativo. Isso não deveria acontecer, pois a escola é lugar de formação intelectual, formação da ética e da moral dos sujeitos ali inferidos e, com a ausência dos pais na educação dos filhos, este elo (escola-família) fica comprometido”. As escolas deverão manter o cadastro dos alunos atualizado para que as informações possam ser enviadas pelo correio, internet, fax e/ou similares. O encaminhamento deverá ser feito bimestralmente. A matéria tramita em 1º turno na Comissão de Legislação e Justiça. Fonte: www.cmbh.gov.br