Câmara dos Deputados aprova PL 4538/2021 que isenta advogados do pagamento de custas na execução de honorários

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei 4538/2021, que isenta advogados do pagamento de custas na execução de honorários. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
A bancada do Avante acompanhou ativamente a tramitação e votação do projeto, reafirmando seu compromisso com pautas que garantem mais autonomia e valorização da advocacia. Essa conquista representa um avanço significativo para a categoria e para a justiça brasileira.
Entenda as principais diretrizes do PL 4538/2021
  • Salvo nos casos de gratuidade da justiça, as partes são responsáveis por antecipar o pagamento das despesas processuais até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título;
  • O autor deve adiantar as despesas relativas a atos determinados pelo juiz ou pelo Ministério Público, quando este atuar como fiscal da ordem jurídica;
  • O vencido será condenado a ressarcir as despesas antecipadas pelo vencedor;
  • Brasileiros ou estrangeiros que residam fora do Brasil devem prestar caução para pagamento de custas e honorários, caso não possuam bens imóveis no país que garantam o pagamento;
  • A caução não será exigida quando houver dispensa prevista em acordos ou tratados internacionais dos quais o Brasil faça parte;
  • O projeto abrange tanto a execução fundada em título extrajudicial quanto o cumprimento de sentença;
  • Caso a garantia prestada sofra depreciação ao longo do processo, poderá ser solicitado reforço da caução.
O Avante segue comprometido com a construção de um país mais justo, fortalecendo direitos e promovendo avanços para a advocacia e para toda a sociedade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *