A Câmara dos Deputados e o Senado Federal vão unificar a numeração de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo a partir de fevereiro de 2019, quando começará a próxima legislatura do Congresso Nacional.
As proposições legislativas que precisam passar pela avaliação tanto dos senadores quanto dos deputados — chamadas de bicamerais — manterão o mesmo número quando se moverem de uma Casa para a outra.
Atualmente, a numeração muda quando isso acontece, obedecendo às regras específicas de cada Casa. Isso significa que as proposições bicamerais sempre têm dois números, um designando a sua passagem pela Câmara e outro usado para a sua passagem pelo Senado. Além disso, quando uma dessas proposições retorna à casa de origem com mudanças feitas pela casa revisora, ela recebe uma terceira numeração diferente.
Também serão unificadas as siglas que designam cada um desses textos na Câmara e no Senado. Dessa forma, os projetos bicamerais manterão a mesma designação durante toda a sua tramitação pelo Congresso Nacional. No modelo atual, as casas usam nomenclaturas diferentes.
O novo sistema se aplicará a todas as propostas apresentadas a partir de fevereiro de 2019. Os projetos já existentes não serão alterados a princípio, apenas se vierem a passar de uma Casa para a outra. Nesses casos, receberão uma nova numeração, já dentro da nova lógica, que manterão até o final da sua trajetória.
A numeração unificada seguirá um ciclo anual. A primeira proposição de cada tipo a ser apresentada em qualquer uma das Casas em um determinado ano receberá o número 1 e iniciará o ciclo. Ao fim do ano, a sequência será zerada e a numeração será reiniciada no ano seguinte.
Da Agência Câmara de Notícias, com informações da Agência Senado