A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 8489/2017, de autoria do deputado federal Luis Tibé (Avante-MG), que tem o objetivo de assegurar condições adequadas para a realização de provas por pessoas com dislexia e outros transtornos funcionais específicos, como disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção, hiperatividade, dentre outros, comprovados por laudo médico.
As medidas previstas no PL são: tempo adicional para realização da prova e disponibilização de auxiliar para leitura dos enunciados e no registro escrito das respostas do candidato.
De acordo com Tibé, a lei quer garantir o acesso à educação avaliando as pessoas que possuem os transtornos citados de forma qualitativa. “É comum que em provas a pontuação de pessoas que possuem dislexia ou outro transtorno desse gênero seja baixa, mas não por elas terem desenvolvimento cognitivo inferior, e sim pela incapacidade dos testes em aferir o potencial dos candidatos”, explica.
A relatoria do projeto ficou a cargo da deputada federal Rejane Dias que votou pela aprovação do texto e salientou que a matéria “contribui para a remoção de barreiras indevidas e confere isonomia aos processos seletivos”, escreveu a parlamentar em seu relatório.