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Projeto da deputada Greyce Elias permite inversão do ônus da prova em processo administrativo de defesa do consumidor

Projeto da deputada Greyce Elias permite inversão do ônus da prova em processo administrativo de defesa do consumidor

Destaque , Notícias / 18 . nov . 2021

A deputada federal Greyce Elias (Avante-MG) protocolou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2489/21 que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta permite a inversão do ônus da prova em processo administrativo quando, a critério do gestor do órgão, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, ou seja, não puder arcar com as despesas do processo. Atualmente, o CDC permite a inversão do ônus da prova nesses casos, mas apenas no processo civil, a critério do juiz.

“Assim como no processo civil é conferido ao juiz inverter em favor do consumidor o ônus probatório, não se mostra coerente mitigar esse privilégio da parte vulnerável da relação consumerista na seara administrativa, pois seria contrário a todo o sistema de proteção e defesa do consumidor instituído pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor”, argumenta a parlamentar.

A deputada destaca que a proposta foi inspirada em sugestão do Procon de Patos de Minas (MG). O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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