Os planos de saúde poderão ter prazo máximo de 24 horas para autorizar exames, que necessitem de análise prévia, quando o consumidor for idoso, ou seja, pessoa acima de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso. A regra consta de projeto de Lei apresentado, no inicio do mês, pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PT do B), vice-líder do governo. Para se tornar Lei, o projeto ainda precisa ser aprovado em votação em duas discussões, sancionado e publicado. Conforme a proposição, a empresa que descumprir a Lei ficará sujeita à advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa no valor de 1.000 UFERMS na reincidência. “A intenção é evitar transtornos para esse grupo de pessoas que nem sempre tem condições físicas suficientes para aguardar a demora dos planos de saúde, que são os idosos”, justificou o deputado Marcio Fernandes. Os planos de saúde causam reiterados inconvenientes aos consumidores, motivo pelos quais estão entre os recordistas de reclamações junto ao Procon/MS. A Lei visa garantir celeridade às autorizações.