Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1117/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que exclui dos terrenos de marinha (de propriedade da União) as áreas localizadas em sede de municípios. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que os moradores de municípios situados em ilhas – como São Luís (MA), Vitória (ES) e Florianópolis (SC) – paguem tributos tanto ao município quanto à União. Nesses lugares, de acordo com o deputado, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) vem cobrando foro anual e laudêmio dos moradores de zonas costeiras, por entender que as terras pertencem à União, mesmo após a Emenda Constitucional 46, de 2005, ter excluído as sedes de municípios situadas ao longo de rios e do litoral atlântico do conceito de terrenos de marinha. Lourival Mendes afirma que a redação constitucional é falha e deixa margem para que a SPU defina o que é ou não é terreno de marinha, sobre os quais incidem as taxas. Com isso, os moradores das ilhas têm sido obrigados a pagar o IPTU anual e o imposto de venda (ITBI) para a prefeitura, além do foro e laudêmio para a União. Com o projeto, o deputado espera resolver essa situação, pois toda a área municipal, mesmo que situada em zona litorânea, será considerada como pertencendo ao município, não tendo mais a União a propriedade de porções dela. Com isso, os encargos sobre os moradores serão reduzidos. Medição dos terrenos O projeto também atualiza o critério de medição dos terrenos de marinha. De acordo com o Decreto-Lei 9.760/46, os terrenos de marinha são todos aqueles situados a 33 metros da linha média das marés do ano de 1831, em direção ao continente. A proposta determina que a linha de preamar seja calculada com base nas marés de 2011. Para o deputado, o conceito vigente está defasado. “Esse limite [de 1831] é plenamente injustificável e de difícil definição, uma vez que o litoral brasileiro passou por amplas modificações, destacadamente com a intensa ocupação demográfica que ocorreu nas áreas litorâneas”, disse Mendes. Pelo projeto, caberá à SPU definir a nova linha média de preamar e o limite para os terrenos de marinha. As áreas que ficarem de fora da nova medição terão seu domínio transferido para os moradores que estiverem nos imóveis há mais de cinco anos, de forma ininterrupta e sem oposição. Se não houver morador, as áreas liberadas serão repassadas para os municípios. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agência Câmara Imagem ilustrativa