Projeto da deputada Greyce Elias permite inversão do ônus da prova em processo administrativo de defesa do consumidor

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A deputada federal Greyce Elias (Avante-MG) protocolou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2489/21 que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta permite a inversão do ônus da prova em processo administrativo quando, a critério do gestor do órgão, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, ou seja, não puder arcar com as despesas do processo. Atualmente, o CDC permite a inversão do ônus da prova nesses casos, mas apenas no processo civil, a critério do juiz.

“Assim como no processo civil é conferido ao juiz inverter em favor do consumidor o ônus probatório, não se mostra coerente mitigar esse privilégio da parte vulnerável da relação consumerista na seara administrativa, pois seria contrário a todo o sistema de proteção e defesa do consumidor instituído pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor”, argumenta a parlamentar.

A deputada destaca que a proposta foi inspirada em sugestão do Procon de Patos de Minas (MG). O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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