Nos últimos cinco anos, a discussão sobre a renovação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento para a Educação Básica e de Valorização para os Profissionais de Educação) ganhou destaque. Isso porque o maior fundo de investimento da Educação Básica, proposto em 2007, tinha o prazo de validade previsto para dezembro deste ano.
O AVANTE teve um papel importante neste processo. Os deputados federais da legenda: Leda Sadala, Carlos Tito, Pastor Sargento Isidório, Luis Tibé, Greyce Elias e André Janones, apoiaram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Fundeb na Câmara dos Deputados, tornando-o permanente e com mais recursos para a educação básica brasileira. A PEC foi votada e aprovada, semana passada (25/08), no Senado Federal.
De acordo com o líder do Avante, Luís Tibé, com a aprovação, o novo Fundeb trará mais oportunidades para a nova geração. Em suas palavras: “é também uma vitória para o setor educacional, uma vez que o texto garante ampliação no financiamento para a manutenção do ensino, já a partir do ano que vem, e mecanismos de valorização dos professores”.
“A construção do novo Fundeb tem sido mais uma luta coletiva daqueles que defendem o direito à educação e a qualidade da escola pública no país”, acrescentou.
Conquista importante para a educação brasileira
Considerado uma das conquistas mais importantes da agenda da Educação nos últimos 15 anos, o Fundeb é responsável não só pelo salário dos profissionais da educação, mas também por 63% dos recursos relacionados à manutenção e desenvolvimento do sistema de ensino das redes estaduais e municipais. Contudo, a importância do fundo para manter as instituições públicas em funcionamento é inegável.
Mudanças no novo Fundeb
Período de Vigência
Antes:
2007 a 2020.
Depois:
O Fundo se tornará permanente, mas contará com mecanismos de transparência:
• Revisão de resultados e contextos em 2026;
• E a partir daí, periodicamente, a cada 10 anos: 2036, 2046, 2056…
Critérios de Distribuição
Antes:
A União contribui com 10% de complementação, destinada para os estados mais pobres.
Depois – Modelo híbrido de distribuição:
• 10% serão destinados para os estados mais pobres, que contam com o complemento para atingir o patamar esperado;
• 10,5% para redes públicas estaduais, municipais ou distritais que não alcançarem o valor anual total por aluno (VAAT), 5% deste total serão destinados à educação infantil;
• 2,5% serão distribuídos de acordo com a evolução dos indicadores de aprendizagem e redução das desigualdades nos municípios, funcionando como uma política de incentivo.
ICMS para melhoria de resultados
Muitos impostos são utilizados para arrecadar renda para o Fundeb. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um deles.
Antes:
75% da parcela arrecadada de acordo com a atividade econômica dos municípios.
Depois:
• A parcela de adição fiscal passa a ser 65%;
• Os 10% que restariam tem de ser distribuídos com base em melhoria de resultados de aprendizagem.
Contribuição da União
Antes:
A União contribui com 10% do valor do Fundo. Isso equivale a cerca de R$ 16 bilhões ao ano. Os demais 90% vêm dos impostos recolhidos por estados e municípios.
Depois:
A União passará a complementar 12,5% em 2021 e aumentará, gradualmente, até chegar a 23,5% em 2026.
Custo Aluno-Qualidade como Parâmetro
O novo Fundeb leva em conta o Custo Aluno-Qualidade como parâmetro (CAQ), que calcula o custo por aluno para garantir condições básicas para aprendizagem.
Antes:
Gasto mínimo por aluno: R$ 3.427,00
Depois:
Gasto mínimo por aluno, previsto para 2026: R$ 5.508,00
Salários dos profissionais da educação
Antes:
60% do fundo era destinado para remuneração. Na prática, o gasto de estados e municípios ultrapassa esta porcentagem.
Depois:
No mínimo 70% do fundo ser destinado para remuneração dos profissionais. Os recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento da Educação não poderão ser utilizados para pagar pensões e aposentadoria.
Alterações na Constituição
A proposta altera ainda o artigo da Constituição que define os princípios do ensino, incluindo a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Também foram incluídos os termos “a qualidade e a equidade” como metas a serem perseguidas pelos sistemas de ensino, atuando em regime de colaboração.