Foi sancionada, nesta quarta-feira (28/7) a lei proposta pela deputada federal Greyce Elias (Avante/MG), com co-autoria de outras parlamentares, que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.
De acordo com o texto da lei proposta, a violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A punição para quem cometer tal ato será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho deste ano e pelo Senado em julho.
O texto também assegura em lei a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, lançada no ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher poder denunciar que sofre violência. A campanha sugere que ela vá a uma farmácia cadastrada e apresente ao farmacêutico ou ao atendente um sinal de “X” em vermelho na palma da mão. Neste caso, os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.
Pela proposta aprovada, os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem atuar junto a entidades privadas para a promoção do programa – permitindo, portanto, o convênio de outras empresas além das farmácias, como hotéis, mercados, repartições públicas e outros.