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Lei do vereador Humberto Pontes garante atenção nutricional individualizada para crianças no ambiente escolar Lei do vereador Humberto Pontes garante atenção nutricional individualizada para crianças no ambiente escolar

Lei do vereador Humberto Pontes garante atenção nutricional individualizada para crianças no ambiente escolar

Destaque , Notícias / 04 . fev . 2020

A lei nº 13.929/2020, de autoria do vereador do Avante de João Pessoa, Humberto Pontes (Avante), foi sancionada no dia 20 de janeiro e obriga a inclusão de alimentação adequada, nas redes pública e privada de ensino, para as crianças que necessitem de atenção nutricional individualizada. A medida beneficia alunos que têm restrições alimentares como alergias e intolerâncias a determinados alimentos, como a proteína do leite.

De acordo com o texto da lei, a atenção individualizada será definida por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares de cada localidade. “Para isso, os responsáveis pela criança deverão apresentar à direção da escola ou ao Centro de Recreação Infantil (CREI) atestado médico comprovando a necessidade de atenção nutricional individualizada”, explicou o parlamentar.

Humberto Pontes ainda afirmou que a luta por uma alimentação saudável no ambiente escolar é um dos aspectos defendidos por seu mandato. “Com essa lei, o nosso mandato ratifica não só a atenção como também o respeito a tantas famílias que têm crianças que necessitam de uma alimentação diferenciada para a manutenção da própria saúde. Esse é o caso de crianças com diversos tipos de restrições e que não tinham o devido tratamento. Agora, mães e filhos estarão mais seguros”, destacou o vereador.

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