Lei do deputado João Cardoso cria Programa Distrital de Incentivo ao Ciclismo nas Unidades de Conservação

Lei do deputado João Cardoso cria Programa Distrital de Incentivo ao Ciclismo nas Unidades de Conservação

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do último dia 31 de outubro a Lei 6.400/2019, que cria o Programa Distrital de Incentivo ao Ciclismo nas Unidades de Conservação. De autoria do deputado João Cardoso (Avante), a nova lei visa a promoção do esporte e da saúde, contribuindo com a popularização e a preservação das áreas protegidas.

Auditor fiscal de Atividades Urbanas – especialidade Controle Ambiental, o parlamentar avalia que com a regulamentação, o número de praticantes de ciclismo poderá aumentar, assim como o de visitantes às unidades de conservação, o que irá contribuir com mais proteção desses espaços.

“A ideia é envolver a sociedade nas questões ambientais, incentivando a preservação e a sustentabilidade enquanto a população adquire mais saúde e qualidade de vida. E os ciclistas têm o papel fundamental de atuar como fiscalizadores desses locais”, comentou o parlamentar João Cardoso.

No DF, algumas unidades potencialmente passíveis da prática do ciclismo incluem dezenas de parques ecológicos dos 73 existes; pelo menos dez das 12 áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Reservas Biológicas do Descoberto e do Gama, o Monumento Natural do Morro da Pedreira, o Parque Distrital Tororó, o Refúgio de Vida Silvestre da Mata Seca e todas as Áreas de Proteção Ambiental. Entretanto, a autorização deverá observar as limitações impostas pelo Plano de Manejo de cada unidade.

Conforme a nova lei, a regulamentação da atividade da prática do ciclismo em ambientes naturais deve observar os seguintes princípios: meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental; natureza pública da proteção ambiental; desenvolvimento sustentável; prevenção e precaução; ampla participação social; cooperação entre o poder público e a iniciativa privada e função socioambiental para as unidades de conservação.

 

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