O presidente da República sancionou, nesta sexta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 1079/20, que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ou graduados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por até quatro meses, devido ao estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia da Covid-19.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de abril, com apoio favorável da bancada do Avante na Câmara dos Deputados. Vale ressaltar, porém, que o texto sancionado é diferente do aprovado pelos deputados federais.
Agora, a suspensão é permitida apenas para contratos adimplentes, ou seja, que estavam em dia com as parcelas do Financiamento antes da vigência do estado de calamidade pública, decretado em 20 de março. Podem ser beneficiados estudantes que ainda estão cursando a graduação ou que estão usufruindo da carência (fase de utilização) ou que já concluíram o curso superior (fase de amortização). O prazo de suspensão será:
– até 2 parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência;
– até quatro parcelas para os contratos em fase de amortização.
Os prazos podem ser ampliados, de acordo com a decisão do Governo Federal.