GIRO BRASÍLIA: CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE DUPLICA PENAS DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE ESTADOS DE CALAMIDADE

GIRO BRASÍLIA: CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE DUPLICA PENAS DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE ESTADOS DE CALAMIDADE

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (01), projeto de lei que combate diretamente a corrupção dentro de espaços da administração pública.
A deputada federal do Avante, Greyce Elias, foi a relatora do projeto e conquistou o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do texto da proposta apresentado por ela.

O Projeto de Lei (PL) 1485/2020 altera o Código Penal e inicialmente tinha como objetivo dobrar as penas de, apenas, alguns crimes cometidos contra a administração pública, mas a deputada Greyce ampliou o aumento de penas para todos os crimes deste tipo.

Assim, crimes de corrupção ativa, crimes em licitações e contratações públicas, crimes feitos em associação criminosa, peculato (apropriar-se de valores); prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever), facilitação de contrabando, advocacia administrativa, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, e concussão (exigir vantagem indevida) feitos com objetivo de desviar recursos para o enfrentamento do estado de calamidade pública terão penas duplicadas.

Além disso, a parlamentar tornou alguns destes delitos em crimes hediondos, dos quais o cumprimento das penas é feito em regime fechado. A ação foi feita após analisar propostas semelhantes, como o PL 2527/2020, de autoria do deputado federal do Avante André Janones. “Transformar em crime hediondo tais práticas é salutar, pois a gravidade de tais condutas é incontestável, já que o desvio pode significar a perda de vidas que poderiam ter sido preservadas”, ressalta Greyce em sua defesa no parecer de relatora.

A deputada também acatou uma emenda que dobrou a pena para estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública.

“O desvio de recursos, ainda mais em tempos de pandemia, precisa ser enfrentado sob o peso de quem tira vidas. Duplicar as penas atende ao objetivo de combater com severidade tanto o desvio de recursos, que seriam destinados a enfrentar o estado de calamidade pública, como também endurecer a penalidade com relação ao agente que se aproveita da situação calamitosa que o país atravessa para cometer tais crimes”, afirma a parlamentar Greyce Elias.

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