Projeto de Lei do deputado do PT do B de Mato Grosso do Sul apresentado na Assembleia Legislativa, na última semana, obriga as empresas de telemarketing a submeter periodicamente os operadores a exame de audiometria. Conforme o projeto, o exame deverá ser realizado na admissão, após os primeiros seis meses, depois anualmente e, por fim, na demissão. O deputado Márcio Fernandes esclareceu que o projeto vincula as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades de telemarketing, pesquisa, venda e cobrança por telefone, serviço de call center ou similares. O descumprimento da Lei ensejará a aplicação de multa equivalente a 30 UFERMS por cada funcionário. Segundo o deputado, a audição é o sentido que mais insere na sociedade e sua perda pode causar problemas psicológicos, alterações de aprendizado e de fala, problemas profissionais, insatisfação e solidão. O exame de audiometria pode detectar qualquer anormalidade auditiva, permitindo medir o grau e o tipo de alteração. “Assim, o profissional médico pode orientar o paciente sobre as medidas preventivas ou curativas a serem tomadas, evitando o agravamento da surdez”, disse ainda o deputado.