Deputado distrital João Cardoso tem duas leis sancionadas no DF

Deputado distrital João Cardoso tem duas leis sancionadas no DF

O deputado distrital do Avante, João Cardoso, teve duas leis aprovadas e publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal. A primeira, lei nº 6.346/2019, determina que, a partir de agora, os conselheiros tutelares poderão cumprir mandatos consecutivos mediante ao processo eleitoral. Anteriormente, o mandato dos conselhos tutelares do DF era de quatro anos. Ao alterar os parágrafos 1º e 3º, do artigo 4º, da lei no 5.294/2014, a recondução dos conselheiros tutelares está autorizada para mais de dois mandatos.

“Nada mais justo do que possibilitar, por meio do voto, que aqueles conselheiros tutelares que tiverem prestando um excelente serviço à comunidade, especialmente às crianças e adolescentes, continuem em seus postos, uma vez que o trabalho por eles desenvolvidos é de grande relevância para toda a população do DF”, avaliou Cardoso.

A outra lei aprovada, nº 6.342/2019, diz da obrigatoriedade de comerciantes de alimentos em vias ou espaços públicos do DF, em disponibilizar álcool em gel para os consumidores, visando a higienização das mãos antes do consumo dos produtos. De acordo com a norma, os estabelecimentos devem manter o vasilhame com álcool em gel em local de fácil acesso e visualização.

O parlamentar explica que o objetivo da matéria é assegurar proteção à saúde dos consumidores, já que a higienização das mãos pode evitar pelo menos dez tipos de doenças, como, por exemplo, hepatite A, gastroenterites, rotavírus, shigella e salmonella, escabiose (sarna); bronquiolite, gripe (incluindo a H1N1), varicela (catapora), conjuntivite e candidose (ou candidíase). “Muitas destas doenças são de extrema gravidade e, portanto, danosas à saúde humana. Muitos casos podem ser evitados por meio do simples ato de higienizar adequadamente as mãos.”, afirmou o deputado distrital.

Quem descumprir a lei ficará sujeito às sanções previstas na lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), como multa, apreensão do produto, suspensão temporária da atividade, dentre outas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *