O deputado federal Bruno Farias (Avante/MG) foi relator do Projeto de Lei nº 2123/22 que acrescenta à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência a exigência de demarcação de vagas de estacionamento para veículos que transportem pessoas com deficiência próximas a todas as entradas e saídas de unidades educacionais ou de saúde, das redes públicas e privadas.
A matéria foi analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, e relatada pelo parlamentar que, em seu parecer votou pela aprovação do projeto. O deputado lembrou que as normas atuais (Lei Brasileira de Inclusão e Lei de Acessibilidade) estabelecem que 2% das vagas de estacionamento públicos ou privados de uso coletivo deverão ser destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência, garantido o mínimo de uma vaga por estacionamento mas que esse número pode ser insuficiente.
“Em alguns locais o número de vagas disponibilizado é insuficiente para atender aos veículos que transportam pessoas com deficiência. Em escolas e hospitais, por exemplo, o reduzido número de vagas especiais disponíveis pode inviabilizar o acesso das pessoas com deficiência, principalmente dos usuários com maior grau de comprometimento da mobilidade”, justificou.