Multa para empresas que causarem tragédias como a de Brumadinho e Mariana pode chegar a R$ 1 bilhão
As famílias de 24 pessoas que desapareceram após o crime de Brumadinho ainda não puderam dar um desfecho para a história de horror que aconteceu em Minas Gerais em 25 de janeiro deste ano. A impossibilidade de velar e enterrar dignamente os corpos que ainda podem estar sob a lama da barragem de Córrego do Feijão faz com que uma ponta de esperança os faça reviver frequentemente a dor causada pela Mineradora Vale. Já, para os familiares dos 245 mortos, o ritual do luto pode ser feito, mas o sentimento de que os responsáveis estão impunes continua.
Maneiras de evitar que a história se repita foram discutidas incansavelmente durante dois meses pela Comissão Externa de Brumadinho, da qual o deputado federal André Janones (Avante-MG) foi membro. Ao final dos trabalhos, foram apresentadas nove propostas. Uma delas será relatada em plenário pelo parlamentar.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2787/2019, que tipifica como ecocídio desastres relativos a rompimento de barragem pela inobservância das normas técnicas ou das determinações de autoridades licenciadoras e fiscalizadora. “Com a aprovação do projeto, empresas responsáveis por desastres ecológicos com contaminação atmosférica, hídrica ou do solo; pela destruição significativa da flora ou mortandade de animais; e que gere estado de calamidade pública responderão pelo que chamamos de ecocídio, ou seja, a morte do ecossistema.”, explica Janones.
A proposta estabelece penas e eleva o valor da multa para os responsáveis. As penas chegam a 20 anos de prisão e a multa a R$ 1 bilhão dependendo da gravidade do crime. O deputado lembra que, o rompimento da barragem de Brumadinho era anunciado. “Os próprios funcionários vinham alertando que iria acontecer. Havia laudos apontando o risco, mas eles foram maquiados por puro interesse financeiro. A atual legislação prevê multa de R$ 50 milhões para esse tipo de crime. Esse valor é nada para uma empresa com o capital que a Vale tem. Se essas empresas não sofrerem punições significativas, isso não vai parar de acontecer.”
Pelo texto do projeto, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) ficará mais rígida nos casos em que o crime:
– tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
– provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora;
– causar poluição hídrica que impeça o abastecimento público de água ou a geração de energia hidrelétrica;
– interromper atividade agropecuária ou industrial;
– impedir a pesca, mesmo que temporariamente;
– interromper o acesso a comunidades;
– causar prejuízos ao patrimônio histórico-cultural;
– afetar o modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais;
– dificultar ou impedir o uso público das praias;
– causar a morte de pessoa.
E ainda, se elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental ou de segurança de barragem total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.
O projeto, junto com outras seis propostas prioritárias elaboradas pela Comissão Externa, está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. “Todos estão com regime de urgência, que determina que sejam votados rapidamente, infelizmente, alguns partidos que querem proteger a Vale estão impedindo a votação de acontecer. Estamos tendo que fazer reuniões para tentar convencer deputados que é preciso votar e aprovar propostas para punir quem mata 300 pessoas. É uma vergonha e uma tristeza para o Brasil”, lamentou Janones.