Deputada federal Greyce Elias é relatora de PL aprovado na Câmara que obriga registro de medidas protetivas a mulheres no sistema das polícias civil e militar

Deputada federal Greyce Elias é relatora de PL aprovado na Câmara que obriga registro de medidas protetivas a mulheres no sistema das polícias civil e militar

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13/4) o Projeto de Lei (PL) nº 976/19 que determina o registro de medidas protetivas a favor de mulheres vítimas de violência no sistema de informações das polícias civil e militar. A relatoria do PL ficou sob responsabilidade da deputada federal Greyce Elias (Avante/MG) que recomendou a aprovação da proposta sem mudanças.

Em seu relatório, a parlamentar lembrou que o PL salienta a necessidade de agilidade na condução e informação do andamento dos processos, mencionando os inúmeros relatos de mulheres que, beneficiadas por medidas protetivas, necessitaram recorrer à polícia, por telefone, de forma emergencial e enfrentaram dificuldades para serem atendidas com a urgência necessária.

“Mesmo após a criação da Lei Maria da Penha, o número de casos de violência contra mulheres tem crescido no Brasil e, infelizmente, potencializado na pandemia, levando à necessidade de aperfeiçoarmos a legislação para ampliar a agilidade do atendimento e proteção das vítimas pelas forças de segurança. Este é mais um fruto do trabalho da bancada feminina nesta Casa e merece todo o reconhecimento”, finalizou a deputada.

Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Agora, o texto segue para análise do Senado.

crédito da foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *