O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (27/9) o veto da Presidência da República à união de partidos por meio das federações partidárias. A regra aprovada pelo Congresso permite que duas ou mais siglas com afinidade ideológica e programática poderão se unir para atuar de maneira uniforme em todo o país, sem que seja necessário fundir os diretórios.
Os partidos que formarem federações deverão se manter unidos por pelo menos quatro anos, funcionando como uma única sigla no Congresso, dividindo Fundo Partidário e tempo de televisão. Além disso, os partidos que compõem uma federação estarão unidos em todos os estados e atuarão uniformemente no território nacional.
O texto aprovado define que os partidos que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação serão punidos, perdendo o horário de propaganda eleitoral gratuita, não podendo ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes e será impedido de usar o fundo partidário. Caso os partidos decidam se desligar da federação, a aliança continuará funcionando até as eleições seguintes, desde que pelos menos dois partidos continuem filiados.
Mesmo com a federação, os partidos deverão seguir todas as normas que regem as eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais; arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais; propaganda eleitoral; contagem de votos; obtenção de cadeiras; prestação de contas e convocação de suplentes.
Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados