Você está aqui:
Condenados por violência doméstica poderão ter nomeações barradas no serviço público do DF

Condenados por violência doméstica poderão ter nomeações barradas no serviço público do DF

Condenados por violência doméstica poderão ter nomeações barradas no serviço público do DF 2

No último dia 18 foi aprovada em segundo turno pela Câmara Legislativa a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 6/2019, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante). Caso seja sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), condenados por violência doméstica ou familiar contra a mulher, crianças, adolescentes e idosos serão proibidos de ingressar no serviço público local até oito anos após o cumprimento da pena. Também ficarão impedidos de ocupar cargos públicos aqueles que atentarem contra a Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o parlamentar, o objetivo é garantir que apenas pessoas com o nome limpo ocupem cargos públicos, sejam eles em comissão ou de confiança. Para Cardoso, a proposta também visa levar justiça e proteção às vítimas de violência.

“É inadmissível que pessoas condenadas pela Justiça ocupem cargos no serviço público local livremente, uma vez que entendemos que o serviço público deve somente abrigar apenas pessoas que não possuem condenação judicial ou que tenham sido absolvidas em decisão judicial ou que a pena tenha sido extinta pela Justiça.”, afirma o deputado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *