A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (15/9), a votação dos destaques do novo Código Eleitoral. A matéria segue para análise e votação no Senado. No texto aprovado está prevista a quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram se candidatar já a partir de 2026.
Com 898 artigos, o projeto de lei faz uma reformulação ampla em toda a legislação partidária e eleitoral — revogando leis vigentes, como o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade, e unificando as regras em um único código. Para que as mudanças passem a valer nas próximas eleições, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado até o início de outubro.
Entre as mudanças estabelecidas, estão a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito; e a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições. O texto também retoma a propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017 pelo Congresso.
Principais pontos da proposta
DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS – Pelo projeto, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição. No caso de levantamentos realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional. Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.
INSTITUTOS DE PESQUISA – Os institutos de pesquisa terão que informar obrigatoriamente qual foi o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições. O texto permite ainda que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados. Além disso, caso a Justiça autorize, o interessado poderá ter acesso ao modelo de questionário aplicado. Segundo a proposta, o instituto de pesquisa encaminhará os dados no prazo de dois dias e permitirá acesso à sede ou filial da empresa “para exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes”.
FUNDO PARTIDÁRIO – O projeto aprovado lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis. A verba pode ser usada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA – O texto também retoma a propaganda partidária no rádio e na TV com o objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. A propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.
RECEITA FEDERAL – O projeto prevê que a apresentação dos documentos de prestação de contas dos partidos (arrecadação e despesas) seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral.
TETO PARA MULTAS – A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de contas. Além disso, o projeto prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos deve ocorrer apenas “em caso de gravidade”.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS – Permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Isso, na visão de técnicos, “terceiriza” o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento diretamente, sem intermediários.
INFORMAÇÕES FALSAS – A proposta cria uma punição para quem divulgar ou compartilhar fatos “que sabe ou gravemente descontextualizados” com o objetivo de influenciar o eleitor. A pena, segundo a proposta, é de um a quatro anos e multa. A pena pode ser aumentada, por exemplo, se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real; com uso de disparos de mensagem em massa; ou se for praticada para atingir a integridade das eleições para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.
COMPETÊNCIAS DO TSE – O texto permite que TSE expeça regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que o TSE foi além dos seus limites e atribuições.
PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS – A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo. Além disso, outro dispositivo permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos.
CAIXA DOIS – Institui o crime de caixa 2, que consiste “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”. A Justiça, no entanto, poderá deixar de aplicar a pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar limite legal definido para a doação e para os gastos.
TRANSPORTE DE ELEITORES – O texto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.
INELEGIBILIDADE – O projeto altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa – o prazo continua sendo de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.
Durante a votação dos destaques, os deputados incluíram no Código um dispositivo que torna inelegível, por oito anos, o mandatário que renunciar durante processo de cassação. Atualmente, o trecho já faz parte da Lei da Ficha Limpa, mas estava fora do Código.
ANISTIA A PARTIDOS – O texto aprovado prevê que os critérios para refinanciamento das sanções dos partidos que não cumpriram a cota de sexo e de raça em eleições antes da promulgação da lei serão definidos em legislação futura.
MULHERES, NEGROS E INDÍGENAS – Para fins de distribuição do fundo partidário, votos dados a mulheres, negros e indígenas eleitos serão contados em dobro.
Foto:Cleia Viana/Câmara dos Deputados