A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (6/5), o Projeto de Lei 598/19 que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada nas escolas públicas e privadas. A proposta, de autoria do Senado, teve alterações no texto original e, portanto, retorna para ser votada novamente pelos senadores.
De acordo com a proposta, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será realizada anualmente em março nas instituições de educação básica. A medida altera a Lei nº 9.394, de criação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Entre os objetivos estão o de contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); estimular a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; e abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas e os meios para o registro de denúncias, além de integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, principalmente as contra a mulher; e capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas.
A semana deverá ainda promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e coibir a violência contra a mulher e promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos à temática nas instituições de ensino.
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