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Câmara dos Deputados aprova alteração do Código Penal para punir crimes cibernéticos com maior rigor

Câmara dos Deputados aprova alteração do Código Penal para punir crimes cibernéticos com maior rigor

Destaque , Notícias / 16 . abr . 2021

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15/4) o Projeto de Lei (PL) nº 4554/20 que amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets). A intenção é punir com maior rigor golpes, prática que tem se tornado comum, principalmente durante a pandemia de Covid-19. Agora, a matéria vai para análise do Senado.

O texto do PL sugere pena de reclusão, de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País a pena aumenta de 1/3 a 2/3.

Para os casos de crime de estelionato, cria-se a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso obtém informações de senhas ou números de contas enganando a vítima ou outra pessoa induzindo-a a erro, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou por qualquer outro meio semelhante. Também neste caso a pena aumenta de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País.

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos.

Foto: freepik

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