A Câmara dos Deputados aprovou emenda de autoria da deputada Leda Sadala (Avante/AP) ao projeto de Lei nº 3267/2019. A emenda altera o artigo 147 da Lei 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A emenda proposta pela parlamentar amapaense, institui que os exames médicos e psicológicos para a obtenção da carteira de motorista sejam realizados por médico perito especialista em medicina do tráfego e psicólogo especialista de trânsito. O texto ainda propõe que o local de realização dos exames seja distribuído de forma aleatória entre as entidades credenciadas pelos órgãos de trânsito dos estados, de modo que o periciado não possa escolher com qual médico irá ser realizado o exame. O objetivo é garantir a isenção, transparência e idoneidade do processo.
“Tanto os psicólogos, quanto os médicos participam da luta por um trânsito mais seguro. O condutor ou futuro condutor não deve ser avaliados por qualquer profissional. Essa medida possibilitará o mesmo padrão de excelência no atendimento em todo o país”, disse.