O Projeto de Lei nº 1642/2020, de autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante/PE), que assegura ao consumidor o direito à informação antecipada, clara e expressa sobre eventual inexistência de assistência técnica foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Para o parlamentar, a medida vai garantir a boa-fé nas práticas comerciais. O fornecedor do serviço ou produto deverá informar ao consumidor quando a assistência técnica não fizer parte da compra. Essa comunicação deve ser documentada, seja na nota fiscal, em termo de ciência, ou em declaração no contrato. Como é um documento, deverá ter a assinatura do cliente, comprovando que a informação foi transmitida. “Essa medida vai reduzir os transtornos e explicitar negócios de risco. Não podemos permitir que o consumidor pernambucano seja prejudicado”, declarou o deputado.
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