A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em primeiro, segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 213/23, de autoria do deputado João Cardoso (Avante/DF), que prorroga o prazo de validade dos concursos públicos suspensos durante a pandemia da Covid-19. O projeto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
O texto altera a Lei 6.662/20, que suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do DF, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública causada pela pandemia da Covid-19.
O prazo passará a correr a partir do primeiro dia útil após 18 de abril de 2022, data útil imediatamente após a edição do Decreto 43.225/22, que declarou o fim do estado de calamidade pública.
Os principais beneficiados com a nova lei serão os aprovados do concurso público realizado em outubro de 2016 para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE), antiga Assistência à Educação do DF, com vencimento em 31 de março deste ano, e que agora poderá ganhar mais quatro meses de vigência.
Em março, a então governadora em exercício Celina Leão nomeou quase três mil servidores para atuar no Sistema Público de Ensino do DF. No entanto, cerca de mil servidores não assumiram os cargos, dando oportunidade, agora, para vagas remanescentes.
“Agradeço a todos os deputados que ajudaram a aprovar esse PL e que agora vai dar oportunidade a praticamente mil servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE). São mil servidores prontos para que o GDF possa convocar da lista de espera. Esses servidores estão de parabéns por terem passado no concurso e que fazem jus a esta conquista”, afirmou João Cardoso.