Você está aqui:
PROJETO DE LEI Nº 3267/19 QUE ALTERA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO FOI APROVADO E VAI À SANÇÃO. A CÂMARA VOTOU AS EMENDAS SUGERIDAS PELO SENADO FEDERAL E APROVOU OITO DELAS

PROJETO DE LEI Nº 3267/19 QUE ALTERA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO FOI APROVADO E VAI À SANÇÃO. A CÂMARA VOTOU AS EMENDAS SUGERIDAS PELO SENADO FEDERAL E APROVOU OITO DELAS

Aprovado e vai à sanção - Projeto de Lei nº 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A Câmara votou as emendas sugeridas pelo Senado Federal e aprovou oito delas

Veja os principais pontos da Lei:
– Da renovação da CNH: os exames necessários para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, de aptidão física e mental, seguirão novos prazos, de acordo com a idade do condutor. Para motoristas entre 18 e 50 anos, a renovação se dará a cada dez anos (cinco anos a mais do que atualmente); para aquelas com mais de 50 até 70 anos, os exames deverão ser feitos a cada cinco anos. Já para condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos.
– O PL proíbe a conversão de pena de reclusão em penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
– Multas leves ou médias serão substituídas, obrigatoriamente, por advertências por escrito nos casos em que o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. (Emenda do Senado)
– O farol aceso deve ser usado, obrigatoriamente, em rodovias fora do perímetro urbano, em qualquer momento do dia. (Emenda do Senado)
– Aumento dos pontos necessários para suspensão do direito de dirigir: o PL define uma espécie de escala para suspensão, onde é levado em consideração o número de pontos e o número de infrações gravíssimas feitos pelo condutor.
Desta forma, a suspensão da CNH será feita a partir de: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima.
Para os motoristas profissionais (categorias C, D e E), o limite de suspensão é de 40 pontos, sem vinculação com a natureza das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos.
A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
– Exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E: motoristas destas categorias somente terão a CNH obtida e renovada se comprovarem resultado negativo em exame toxicológico.
O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.
A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E, e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
– Passagem de motocicletas e afins entre veículos: é permitida o tráfego destes veículos de duas rodas entre demais veículos (corredor) no mesmo sentido da via, quando o trânsito estiver parado ou lento. O texto afirma que a passagem deverá ser feita em velocidade compatível para a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.

foto:freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *