O Projeto de Lei (PL) 2283/21, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante/DF) que amplia a lista de estabelecimentos comerciais obrigados a adotarem medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco foi analisado pela Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposta altera a Lei 6.564/2020 para incluir “restaurantes, supermercados, farmácias, shoppings e similares” âmbito que se restringe atualmente aos “bares, restaurantes e casas noturnas”. O PL foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Assuntos Sociais.
O objetivo da proposta é tornar obrigatório que os estabelecimentos ofereçam serviço de acompanhante até o carro ou até outro meio de transporte que por ela será utilizado, disponham meios de comunicação para as mulheres em situação de risco ou façam uma chamada para a polícia, caso solicitado.
Além disso, o estabelecimento deverá prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso tal medida se faça necessária. Outra ação proposta é a fixação de cartazes nos banheiros femininos informando que aquele estabelecimento está pronto para prestar auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco, ou seja, através da informação do número do disque mulher ou Central de Atendimento à Mulher – 180.
De acordo com o parlamentar, “a sensação de insegurança afeta indiscutivelmente as atividades diárias das mulheres, que deveriam ser mais bem protegidas. Diante do desafio de implementar políticas públicas consistentes para reduzir a violência contra as mulheres é que apresentamos esta proposta”, explicou João Cardoso.