O partido Avante, em articulação com a Associação Mineira de Municípios (AMM), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que, em caso de calamidade pública, os municípios possam investir em publicidade institucional sem os limites impostos pela legislação eleitoral.
O objetivo da ação é que os prefeitos tenham recursos suficientes para promover campanhas educativas de conscientização sobre as medidas de prevenção à Covid-19 e outros alertas relacionados à pandemia.
A Lei das Eleições proíbe que agentes públicos realizem, no primeiro semestre do ano eleitoral, gastos com publicidade que superem a média das despesas no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
De acordo com a AMM, nos últimos três anos os municípios mineiros sofreram com a ausência de repasses de valores do ICMS, IPVA e Fundeb, o que impossibilitou investimentos em publicidade institucional.
Para o presidente nacional do Avante, o deputado federal Luis Tibé, as campanhas de conscientização são fundamentais para conscientização da população sobre a importância do isolamento social, evitando o colapso do sistema de saúde dos municípios.
A ação foi entregue ao ministro Ricardo Lewandowski, que será o relator do pedido.
Foto: STF/Divulgação