Foi sancionado o projeto de lei nº 976/2019, de relatoria da deputada federal Greyce Elias (Avante-MG), que altera a Lei Maria da Penha e inclui o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas de urgência protetivas deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
Após o cadastro no banco de dados, mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, o registro poderá ser acessado instantaneamente pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.
“Mais um trabalho nosso a favor da proteção das mulheres. A nova lei irá melhorar o atendimento e garantir mais segurança às mulheres vítimas de violência. Nosso trabalho continua por elas, para elas e com elas. Vamos Avante Mulher”, disse a parlamentar.