Foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco a Lei nº 17.522/2021, proposta pelo deputado estadual João Paulo Costa (Avante-PE), que prevê penalidades administrativas para quem pratica atos de racismo, machismo e assédio sexual em estádios de futebol, ginásios e outros locais para eventos esportivos em Pernambuco. A sanção da lei acontece no momento em que o público torcedor volta a frequentar os estádios gradualmente, com a desaceleração da pandemia.
De acordo com dados do Observatório da Discriminação Racial no Futebol, de 2018 para 2019, houve um crescimento de 70% nos crimes discriminatórios nos estádios brasileiros. “Com a pandemia, houve uma redução de 53% das ocorrências de racismo no futebol em 2020. A volta do público aos estádios reacende a necessidade de desestimular as práticas preconceituosas dentro desses ambientes”, enfatizou o deputado.
Além de atos de racismo, atos de machismo também são penalizados pela lei. Segundo o parlamentar, é necessário estimular a volta das mulheres aos estádios de forma segura. “É inadmissível que, nos dias de hoje, as mulheres ainda não se sintam seguras para frequentar lugares esportivos sem sofrer assédio”, reforça João Paulo Costa.
A penalidade prevista na lei está fixada no valor de R$ 500 a R$ 1.000 reais se o infrator for torcedor ou membro do público identificado. Já para clubes, agremiações e administradores dos estádios ou ginásios, a multa está fixada entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. O valor a ser pago estará de acordo com a gravidade do ato e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro.
“Queremos, por meio do nosso mandato, estimular que os estádios e locais esportivos sejam lugares pacíficos, democráticos e livres de qualquer preconceito, acolhedor para as famílias pernambucanas. A lei é uma importante política pública nesse sentido”, afirma.