DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA – O FAMOSO RCAND

Prefeito do município de Ibiaí-MG Lara Batista Cordeiro toma posse como presidente da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene - AMAMS

As convenções até o momento devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro, conforme calendário eleitoral.

Importante lembrar, que na convenção, seu nome será submetido ao crivo dos filiados do partido com direito a voto, para escolha de quem poderá concorrer aos cargos eletivos em disputa, em nome da agremiação. (Veja as regras em nosso estatuto )

Na convenção podem se fazer bandeiras, camisas e outros apetrechos. Aconselhamos constar em todo material de convenção, “convenção 2020 – partido Avante”.

ATENÇÃO, os materiais criados para convenção NÃO serão utilizados na CAMPANHA ELEITORAL, SERÃO SOMENTE PARA CONVENÇÃO, devidamente identificados.

Passamos então ao registro de candidaturas. É uma das mais importantes fases das eleições, pois é nesse momento que solicitamos à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos.

O Registro de Candidatura nas eleições 2020 será regido principalmente pela resolução TSE  nº 23.609/2019

É obrigatório que todos os candidatos obedeçam e cumpram os requisitos que seguem para registro de suas candidaturas aprovadas em convenção, são esses:

 

  • Formulário RRC deverá ser apresentado com os documentos digitalizados e anexados ao CANDex:
  • Relação atual de bens, preenchida no sistema CANDex;
  • Fotografia recente do candidato, preferencialmente colorida com cor de fundo uniforme(artigo 27, II, da Resolução nº 23.6092019/TSE);
  • Documento oficial de identificação;
  • Comprovante de alfabetização, no caso de declaração de próprio punho deverá ser feita na presença de servidor do cartório eleitoral;
  • Comprovante de desincompatibilização ou afastamento (se for o caso);
  • Certidões criminais para fins eleitorais, da circunscrição na qual o candidato tenha seu domicílio eleitoral.
  • As certidões negativas podem ser obtidas na internet, não sendo possível a retirada na internet o órgão judicial deve ser procurado, seguem os links para conferência:
  • Justiça Comum
  • Justiça Federal

O conteúdo pode ser encontrado nos artigos 10 a 16-A da Lei nº 9.504/97 e nos artigos 87 a 102 do Código Eleitoral.

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