A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4622/09, de autoria do Deputado Federal Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que permite ao Ministério Público (MP) apresentar pedido de revisão criminal. Essa ação visa substituir uma sentença definitiva por outra, que absolva o réu ou diminua sua pena. O autor da proposta argumenta que o Ministério Público, como fiscal da lei, tem o dever, do ponto de vista ético, de buscar a justiça. “Se surgem novas provas a inocentar o condenado, o próprio MP deve interceder”, propõe o parlamentar. Vinicius Carvalho destaca também que a medida visa favorecer presidiários que já deveriam ter deixado a penitenciária, inocentado por provas, mas que não têm condições de contratar um advogado. Atualmente, a revisão criminal pode ser solicitada apenas pelo próprio réu, por procuração dele, ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Ela visa, por exemplo, corrigir erros judiciais, rever provas falsas, apresentar provas de inocência ou atenuantes. Se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado.