Condenados por violência doméstica ou familiar contra a mulher, crianças, adolescentes e idosos poderão ser proibidos de ingressar no serviço público do Distrito Federal até oito anos após o cumprimento da pena. É o que propõe a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 6/2019, de autoria do deputado distrital...