Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei 6.907/2021, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante/DF), que garante a prioridade de associações de catadores e/ou cooperativas de reciclagem na coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais do DF.
De acordo com o deputado, a iniciativa visa atender reivindicações dos representantes da categoria e dos condomínios. Na avaliação do parlamentar, a nova lei irá contribuir com a inclusão social, incentivando a geração de renda a diversas famílias em situação de vulnerabilidade.
Para isto, houve a alteração da lei distrital 6.615/2020, que trata da coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), buscando atender o que prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos, na lei 12.305/2010 e no decreto federal 7.404/2010.
“A coleta seletiva inclusiva compreende a coleta dos resíduos que são destinados a uma área de triagem, onde os catadores selecionam os materiais com potencial de reciclagem para serem comercializados, gerando, assim, renda para famílias carentes e preservação do meio ambiente”, comenta o distrital.