O deputado federal Chiquinho Brazão (Avante-RJ) protocolou o Projeto de Lei (PL) 1759/19 que obriga os centros comerciais a manterem serviços de atenção às emergências médicas e disponibilidade de ambulância para atendimento aos consumidores. A exigência prevista no PL é para centros comerciais superiores a 10.000 mil metros quadrados de área edificada.
De acordo com o texto, o atendimento deve ser realizado por pessoal devidamente treinado e estar disponível durante todo o horário de funcionamento do centro comercial. Devem estar à disposição equipamentos, insumos e medicamentos suficientes e adequados às intervenções mais comuns em casos de urgência e emergência.
A proposição exige que os estabelecimentos disponham de ambulâncias tipo UTI móvel para a remoção do paciente para unidades de saúde e hospitais nos casos de maior complexidade, após a prestação dos serviços de primeiros socorros.
“Os locais que recebem grandes aglomerações de pessoas, como os centros comerciais, conhecidos no Brasil como “shopping centers”, enfrentam chances elevadas de vivenciar situações emergenciais médicas e que demandam uma rápida intervenção de primeiros socorros”, diz Brazão. “Quanto maior o tempo de espera por atendimento, maiores as probabilidades de ocorrência de óbito”, salientou.
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.