Atento ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, o deputado estadual Carlos Von (Avante) protocolou, na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o Projeto de Lei 528/2019 que proíbe às prestadoras do serviço de TV por assinatura da venda casada ou condicionada de um produto ou serviço. Na prática, o parlamentar propõe a proibição dos combos (TV, internet, telefone), deixando a decisão de compra dos serviços à escolha do consumidor.
Os chamados combos, no entanto, não precisam deixar de existir, segundo a proposta. Eles podem ser ofertados desde que também haja a oferta dos produtos ou serviços de forma individualizada.
De acordo com Von algumas pessoas não conseguem contratar apenas um desses serviços e, muitas vezes, são obrigadas, em função do preço mais baixo, a contratar outros serviços que não queriam e que não irão utilizar, por imposição das empresas.
O texto do projeto prevê que a empresa que descumprir a lei será multada em dez vezes o valor do plano contratado e o consumidor que se sentir prejudicado deve apresentar reclamação ao Procon, por meio do canal eletrônico do órgão.
O projeto tramita na Assembleia Legislativa e será analisado pelas Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finança.