Projeto de lei do deputado João Cardoso quer proibir condenados por pedofilia nas escolas

Projeto de lei do deputado João Cardoso quer proibir condenados por pedofilia nas escolas

Condenados por crimes de pedofilia, em decisão colegiada, poderão ser proibidos de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal. O Projeto de Lei nº 1.976/2021, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante-DF), veda qualquer atividade docente, inclusive, aulas de música.

“As crianças, devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e mental, são vulneráveis e não têm a compreensão ou capacidade de evitar esses abusos. O Estado tem a obrigação de adotar políticas públicas mais rígidas na prevenção de crimes dessa natureza”, defende João Cardoso, que também é professor da Secretaria de Educação do DF.

Alguns exemplos de crimes relacionados à pedofilia são estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e produção, reprodução e armazenamento de imagens envolvendo sexo explícito com crianças ou adolescentes.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo governador, as instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal devem exigir, na contratação de novos funcionários ou servidores, a comprovação de que não foram condenados, por decisão colegiada, por crimes de pedofilia.

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