Condenados por crimes de pedofilia, em decisão colegiada, poderão ser proibidos de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal. O Projeto de Lei nº 1.976/2021, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante-DF), veda qualquer atividade docente, inclusive, aulas de música.
“As crianças, devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e mental, são vulneráveis e não têm a compreensão ou capacidade de evitar esses abusos. O Estado tem a obrigação de adotar políticas públicas mais rígidas na prevenção de crimes dessa natureza”, defende João Cardoso, que também é professor da Secretaria de Educação do DF.
Alguns exemplos de crimes relacionados à pedofilia são estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e produção, reprodução e armazenamento de imagens envolvendo sexo explícito com crianças ou adolescentes.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo governador, as instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal devem exigir, na contratação de novos funcionários ou servidores, a comprovação de que não foram condenados, por decisão colegiada, por crimes de pedofilia.