Principais pontos:
– O Tribunal será formado por 18 membros;
– O PL transforma vinte cargos vagos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região em dezoito cargos de juiz de tribunal regional federal vinculados ao TRF-6;
– As varas federais da 1ª Região que cederam as vagas de juiz federal substituto terão seu quadro permanente alterado para um cargo de juiz federal, além de redistribuir quarenta funções comissionadas para o quadro permanente da Justiça Federal da Primeira Região para o quadro do TRF-6;
– Os juízes do TRF-1 poderão solicitar mudança para o TRF-6 em até quinze dias após a promulgação da Lei;
– Em caso de vagas abertas para juiz do TRF-6, o Presidente da República deverá nomear juízes para ocupá-las;
– As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região ocorrerão à conta dos recursos orçamentários já consignados à Justiça Federal;
– A média de porcentagem do orçamento da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos últimos cinco anos, fica destinada ao orçamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que poderá ser complementado até o limite imposto pela Emenda Constitucional nº 95;
– Poderão ser nomeados para os cargos de provimento efetivo do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, candidatos aprovados em concursos públicos realizados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ou, em sua falta, por órgãos do Poder Judiciário da União;
– O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) instalará o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, empossará sua primeira composição e presidirá a sessão inaugural.