As empresas com incentivos fiscais concedidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul são obrigadas a destinar no mínimo 10% das vagas de trabalho ao primeiro emprego. A regra foi instituída pela Lei nº 4.094/11, publicada nesta quarta-feira (5/10) do Diário Oficial do Estado. O autor da Lei é o deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo. Conforme a Lei, compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que não possuem qualquer tipo de anotação ou registro de emprego em carteira de trabalho ou que tenha trabalhado por período inferior a três meses, no mercado informal. O não cumprimento da lei acarretará a perda do benefício fiscal recebido, cumulado com o pagamento dos valores dos tributos que tenha deixado de recolher aos cofres públicos do Estado